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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
A linguagem na monografia juridica e o papel do orientador

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Advogados, cursando pós
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2013 - 18:40
Luiz Nassif indenizará juíza por mencioná-la indevidamente em matérias

Ação ordinária com pedido de antecipação de tutela
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2013 - 15:30
Luiz Nassif indenizará juíza por mencioná-la indevidamente em matérias
O jornalista Luiz Nassif deverá indenizar em R$ 40 mil uma juíza de SP por mencioná-la indevidamente em quatro matérias em seu blog
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2012 - 16:00
Lewandowski absolve Luiz Gushiken da acusação de peculato
De acordo com a denúncia, o ex-ministro tinha conhecimento do repasse irregular de R$ 73,8 milhões pelo Banco do Brasil à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 16:37
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2010 - 15:59
Justiça nega recurso a um dos envolvidos na morte de Silvio Viana
José Luiz da Silva cumprirá 19 anos de prisão em regime fechado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Março de 2019 - 12:54
Inteligência Fiscal e os riscos da Voracidade Tributária

O uso estratégico da informação e do cruzamento de dados deve estar alinhado com a legislação tributária vigente.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 13:04
Conciliação é o exercício de empatia com foco na pacificação

Por João Celestino Corrêa da Costa.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 15:48
Está cada vez mais difícil conseguir a gratuidade de justiça e advogado explica o motivo

Para Anselmo Ferreira Melo Costa, advogado especialista em direito cibernético, o entendimento dos
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Apoiadores Publicado em 30 de Abril de 2020 - 16:41
O fim do voto de qualidade no CARF – Pertinência e Perspectivas

O presente artigo fala sobre o fim do voto de qualidade no CARF.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 12:42
“Cálculo por dentro” do ISS e incidência sobre tributos federais

O presente artigo discorre sobre “cálculo por dentro” do ISS e incidência sobre tributos federais.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Março de 2013 - 13:40
Controvérsias acerca da internação compulsória

Sabemos que não existem soluções mágicas para sanar os problemas de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de dependentes químicos em situação de drogadição
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Março de 2012 - 14:35
Dia do Consumidor

Esta data merece uma comemoração justa e digna em decorrência das conquistas alcançadas ao longo do tempo, mas é preciso que o dia 15 de março seja para refletir sobre o que ainda é necessário ser feito para atender às justas demandas dos consumidores, que não merecem mais ser enganados
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Doutrina » Trânsito Publicado em 23 de Janeiro de 2012 - 16:15
Avisos de sinalização de radar: Educação x Arrecadação

Com a resolução 396 do (Contran) o poder público fica desobrigado a avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
A advocacia e o Simples Nacional.

André Marques é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás, Consultor, Escritor e Doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Reflexões acerca do crime organizado

André Marques é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás, Consultor, Escritor e Doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Soberania nacional, fichas-sujas e Rousseau

André Marques é advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].

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